Extintores de incêndio
Devem ser utilizados apenas por pessoas treinadas. Não devem ser usados por curiosos.
Biossegurança e regulamentação aplicada à atividade estética; Riscos ocupacionais, equipamento de proteção individual (EPI), equipamento de proteção coletiva (EPC).
Compreender o conceito de biossegurança e as regulamentações pertinentes às atividades de estética e beleza, bem como os riscos ocupacionais aos quais profissionais e clientes estão expostos e formas e prevenção.
Conceituar biossegurança nos centros de estética e a regulamentação vigente
Identificar riscos ocupacionais, equipamentos de proteção individual (EPI), equipamento de proteção coletiva (EPC) e outras formas de prevenção
O mercado da estética e beleza vem crescendo nas últimas décadas, impulsionado, em grande parte, pelas mídias digitais. Como consequência desse crescimento, percebe-se a importância do setor para a sociedade. Os profissionais do segmento manipulam tecidos corporais, faciais e couro cabeludo, aumentando, assim, o risco de exposição a agentes biológicos, como, por exemplo, os vírus de hepatite B e C, COVID-19 e o HIV, além de outros riscos à saúde do profissional e do paciente.
O uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e de equipamentos de proteção coletiva (EPC) se torna essencial para a prevenção dos riscos aos quais os profissionais estão expostos. Além disso, procedimentos de higienização, desinfecção e esterilização de equipamentos e do local de trabalho, descarte correto dos materiais utilizados e a higienização das mãos são aliados na redução de contaminações e infecções cruzadas, ou seja, aquelas em que o próprio profissional transmite ao atender um paciente e, por exemplo, não lava as mãos.
A preocupação com os procedimentos de biossegurança deixou de ser exclusiva do âmbito hospitalar e se tornou imprescindível a outros segmentos também relacionados à saúde, como o de estética, beleza e bem-estar. A escassez de estudos em Biossegurança voltados para esta área, bem como o desconhecimento por parte de muitos profissionais a respeito do assunto, tornam relevante uma discussão em torno do tema biossegurança em estabelecimentos de estética.
Conceituar biossegurança nos centros de estética e a regulamentação vigente
O construção do conceito de biossegurança teve início nos anos 1970 com discussões sobre os impactos da engenharia genética na sociedade. Esse momento é um marco histórico na preocupação com a proteção dos profissionais envolvidos em projetos de pesquisa.
Em 1976, nos Estados Unidos, surgiram as primeiras diretrizes de biossegurança criada pelo National Institute of Health (NIH), um dos centros de pesquisas médica mais famoso do mundo. Esse instituto estabeleceu normas de segurança laboratorial que deveriam ser obrigatoriamente observadas em projetos que recebessem verba do governo federal norte-americano. Podemos perceber que foi um momento crucial para o avanço da pesquisa em Saúde. A partir daí, outros países como Alemanha, Inglaterra e França passaram a definir normas laboratoriais de biossegurança.
No Brasil, em 1995, com a preocupação de viabilizar o desenvolvimento da biotecnologia com segurança e regular a aplicação genética e a liberação de transgênicos, foram promulgadas normas de biossegurança para assegurar também a qualidade dos produtos.
A Lei brasileira de Biossegurança estabelece em seu art. 1º:
Lei n. 8.974, 1995.
Essa lei tem como órgão regulador a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), composta por profissionais de diversos ministérios e indústrias biotecnológicas.
Na década de 1980, a OMS incluiu no conceito de biossegurança os riscos aos quais os trabalhadores poderiam estar expostos, como riscos químicos, físicos, ergonômicos e biológicos. Já nos anos 1990, observou-se a inclusão de temas como ética em pesquisa, meio ambiente, animais e DNA recombinante em programas de biossegurança.
A biossegurança tem como objetivo a proteção da vida através da adoção de boas práticas a fim de evitar os riscos à saúde de profissionais e clientes. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define biossegurança como condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.
Para Hinrichsen (2013) biossegurança representa um conjunto de ações voltadas para prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços que possam comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
Veja a seguir as interfaces da biossegurança no gerenciamento de riscos e controle de infecções.
O conceito e as regulamentações acerca da biossegurança devem ser seguidos em todos os estabelecimentos de saúde, incluindo os de estética, beleza e bem-estar. As normas que regem esses estabelecimentos são estabelecidas pela Anvisa através da RDC n. 50, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Para iniciar o funcionamento de um centro de estética, é indispensável possuir o alvará de autorização sanitária e o alvará de localização e funcionamento.
Para a obtenção do alvará de autorização sanitária, é necessário o cumprimento das regras de biossegurança determinadas pelo RDC n. 50. Em relação ao local de funcionamento do centro de estética, é necessário oferecer segurança aos profissionais e clientes, cumprindo regras específicas determinadas por seu estado.
Em relação às instalações físicas dos centros de estética, a RDC n. 50 possui algumas exigências, tais como:
Os pisos e paredes dos estabelecimentos devem ser lisos, impermeáveis, de fácil higienização e resistentes a saneantes laváveis.
Os ambientes destinados ao atendimento direto ao cliente deverão apresentar pia para higienização de mãos com sabonete líquido e papel toalha à disposição, além de lixeira com tampa e acionamento por pedal e saco de lixo próprio para o tipo de resíduo que será descartado. Além disso, as salas de atendimento aos clientes devem conter bancadas de apoio com acabamento liso, impermeável, resistente, lavável e de fácil higienização.
O estabelecimento também deve dispor de recipientes/sacos plásticos específicos para o descarte de todos os materiais utilizados nos atendimentos, além de lixeiras com as devidas identificações do tipo de resíduo que pode ser dispensado nela.
Os centros estéticos devem dispor de banheiros com paredes e piso lisos, resistentes, antiderrapantes e de fácil higienização. O local deve conter pia com sabonete líquido e papel toalha descartável à disposição, bem como lixeiras com acionamento por pedal. Para estabelecimentos localizados em shoppings, por exemplo, não há a obrigatoriedade do banheiro exclusivo para uso de clientes, podendo-se utilizar os banheiros locais. É recomendado que o sanitário para uso dos profissionais seja separado do utilizado pelos clientes.
Antes de planejar a abertura de um centro de Estética e bem-estar, é necessário compreender as indicações de segurança estabelecidas pela Anvisa para garantir o bom funcionamento dos serviços e proteger os clientes e os profissionais do estabelecimento de riscos e contaminações.
As instalações elétricas devem ser embutidas e dimensionadas para suportar a carga de todos os equipamentos disponíveis no estabelecimento. Além disso, o centro de estética deve dispor de proteção contra incêndio de acordo com as normas locais indicadas pelo corpo de bombeiros. O estabelecimento precisa ser possuir boa iluminação e ventilação, observando sempre as condições de segurança e conforto dos clientes e profissionais.
Deverá existir no local um espaço destinado à guarda de materiais, com a separação do equipamento esterilizado dos demais. Além disso, o acondicionamento de resíduos deve ser mantido em espaço exclusivo e distante enquanto aguarda o descarte. Caixas de papelão devem estar alocadas em armários ou em prateleiras, nunca no chão.
Em relação à saúde ocupacional, os profissionais devem receber treinamentos de capacitação sempre que necessário e manter o registro em livros próprios da instituição.
Crie uma rotina de treinamento (a cada 2 ou 3 meses) em seu centro de estética ou beleza. Planeje de acordo com as atividades da empresa de modo que não comprometa os agendamentos.
As rotinas de procedimentos técnicos, biossegurança e medidas de controle de transmissão de doenças devem ser registradas em Procedimentos Operacionais Padrão (POP), que precisam ficar acessíveis a todos os profissionais atuantes no estabelecimento.
Durante o treinamento, apresente o POP, os objetivos e informe onde acessá-lo para consulta quando necessário.
Pode ser estabelecido o uso obrigatório de jaleco ou uniforme padrão na cor clara ou ainda o uso de mangas compridas. Materiais perfurocortantes, ou seja, agulhas, tesouras, bisturis e alicates de unha são infectantes, apresentam alto potencial de infecção por bactérias ou vírus como HIV, hepatite B ou C. Dessa forma, para proteção do profissional, deve-se evitar o uso de sandálias ou calçados com calcanhar exposto.
O uniforme dos profissionais deve ser preferencialmente de cor clara para facilitar a identificação em casos de contaminação. A utilização de calçados fechados é imprescindível, principalmente por profissionais que utilizam materiais perfurocortantes.
Recomenda-se a manutenção das unhas curtas e limpas. Deve-se evitar a utilização de adornos, como anéis e relógios, que podem dificultar a correta higienização das mãos.
Supervisione o uso de adorno pelos profissionais de sua equipe e o estado de suas unhas, que devem estar curtas e bem cuidadas para evitar o acúmulo de microorganismos que podem causar doenças.
Para os profissionais que realizam procedimentos que envolvam o uso de materiais perfurocortantes, é essencial estar em dia com o calendário de vacinação.
É importante solicitar aos profissionais de saúde que irão atuar em clínica e centros de estética e bem-estar a caderneta de vacinação atualizada. As vacinas recomendadas são:
Todos os produtos utilizados em estabelecimentos de saúde, incluindo os de estética e beleza, devem estar dentro do prazo de validade e possuir registro no órgão competente. Os itens que precisam sofrer fracionamento (como o álcool utilizado para desinfecção, por exemplo) devem ser acondicionados em frascos identificados com etiquetas com o nome do produto, a data do acondicionamento e o prazo de validade, bem como o nome da pessoa responsável pelo fracionamento ou manipulação. O fornecimento e a reposição de EPI é obrigatoriedade do estabelecimento.
Utilize frascos transparentes e observe qualquer alteração de coloração dos produtos, especialmente os fracionados. Nenhum produto deve ser exposto ao sol, calor ou vapor.
Os equipamentos utilizados nos estabelecimentos de estética e beleza devem estar higienizados, em pleno funcionamento e em condições ergonômicas adequadas, assim como precisam permitir adaptações para garantir o conforto e a segurança de clientes e profissionais. Além disso, sua demanda de utilização deve respeitar os tempos de limpeza, desinfecção e esterilização. Os equipamentos também devem possuir registro nos órgãos competentes e seguir as recomendações dos fabricantes em relação às manutenções preventivas e corretivas e calibrações.
Atualmente, é comum a recorrência ao aluguel de equipamentos profissionais – o mercado dispõe de várias empresas que oferecem o serviço. O ponto positivo do aluguel é a constante manutenção, treinamento para utilização e atualização tecnológica, de acordo com as regras estabelecidas pela Anvisa.
Não transfira a responsabilidade de procedimentos a um profissional que não seja qualificado e previamente treinado; certifique-se da formação profissional e esteja seguro de seu conhecimento sobre a técnica a ser desempenhada. A execução de qualquer procedimento por profissional não qualificado tecnicamente poderá colocar em risco à saúde do paciente, podendo sofrer ações por agir com imperícia.
O não cumprimento das normas de biossegurança e da regulamentação vigente por todos os profissionais envolvidos no funcionamento do estabelecimento traz riscos para os clientes e para os próprios funcionários, além de poder gerar multas em casos de fiscalização. Além de estar sujeito a frequentes fiscalizações dos órgãos competentes.
Falta de habilidade específica para atuar em determinada atividade técnica ou científica.
Assista ao vídeo a seguir para saber mais sobre a importância da regulamentação para estabelecimento e funcionamento de centros de estética.
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Identificar riscos ocupacionais, equipamentos de proteção individual (EPI), equipamento de proteção coletiva (EPC) e outras formas de prevenção
Vamos à resposta: todos os indivíduos que desempenhem atividades que os coloquem em contato com sangue e fluidos orgânicos. Nesse perfil, podemos incluir estudantes, técnicos em laboratório, médicos, enfermeiros, esteticistas, biomédicos, fisioterapeutas, funcionários da limpeza e administração.
Ao contrário do senso comum, a biossegurança não visa apenas abordar medidas de controle de infecções e eliminação dos riscos biológicos. Ela desempenha um papel fundamental na sociedade como um todo, pois promove a consciência sanitária, destacando, por exemplo, a importância do descarte correto de resíduos químicos, tóxicos e potencialmente infectantes, além de promover medidas para reduzir os riscos e acidentes ocupacionais.
Com o objetivo promover e proteger a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, em 8 de julho de 1978, foram aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 28 Normas Regulamentadoras (NR).
Segundo o MTE as NRs consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de agravos, doenças e acidentes de trabalho.
Abordaremos a NR 32 - Portaria GM n. 485 de 11 de novembro de 2005, que tem como objetivo garantir medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como a aqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Atividades realizadas em ambulatórios médicos, odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais e centros de estética. Apesar da NR não especificar diretamente os centros de estética, não podemos esquecer que, nestes estabelecimentos, são prestados serviços de assistência à saúde, que promovem qualidade de vida ao indivíduo.
Risco é qualquer evento que possa causar danos à saúde, às unidades operacionais ou dano financeiro. Os riscos inerentes a um local de trabalho devem ser avaliados para que sejam implementadas ações para minimizar ou sanar seus efeitos.
De certa maneira, todo trabalhador está exposto a algum risco ou a alguma carga no ambiente de trabalho (biológicas, físicas, químicas, mecânicas ou ergonômicas e, até mesmo, psicológicas). Logicamente, o risco biológico é o mais relacionado à prática dos profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, odontólogos. No caso desses profissionais, os locais de trabalho propiciam contato com sangue e outros fluidos constantemente, conferindo a estes a possibilidade de infecção a doenças como hepatites B e C e HIV.
Podemos dizer que os profissionais de estética e beleza estão mais expostos aos riscos mecânicos ou ergonômicos já que, muitas vezes, a jornada costuma ser longa e, ao realizarem alguns procedimentos, desenvolvem muitos movimentos repetitivos com as mãos.
A seguir, conheceremos os tipos de riscos ocupacionais:
Substâncias, compostos ou produtos que possam entrar em contato com o organismo por vias aéreas (gases, poeira etc.), via tópica (absorção pela pele) ou por ingestão.
Diversos tipos de energia às quais o organismo do trabalhador possa estar exposto. Os agentes mais comuns são ruídos, calor, vibrações, pressões anormais, radiação, entre outros.
Agentes de risco biológico incluem microrganismos como bactérias, fungos, parasitas, protozoários, vírus e/ou objetos contaminados por estes. A gravidade do risco biológico varia de acordo com a virulência do microrganismo e com a disponibilidade de medidas profiláticas existentes para combater o microrganismo em questão.
Elementos organizacionais e físicos que possam interferir no conforto da atividade de trabalho exercida pelo profissional. Alguns exemplos são levantamento de peso excessivo, ritmo exacerbado de trabalho, realização de atividades repetitivas, entre outros.
Condições com potencial de causar danos aos trabalhadores nas mais diversas formas. Destacam-se os riscos de incêndio/explosão, choque elétrico, acidentes no uso de máquinas e equipamentos.
É um dispositivo ou produto de uso individual, pessoal e intransferível. A função do EPI é de proteção e/ou minimização dos riscos aos quais o trabalhador está sujeito.
As normas de biossegurança propõem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) para garantir a prevenção contra esses riscos. Vale ressaltar que o uso correto destes equipamentos é imprescindível para uma proteção efetiva.
A Norma Regulamentadora n. 6 (NR-06) 3.214 de 8 de junho de 1978, conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n. 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de equipamentos de proteção individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919 com a missão de promover condições de trabalho produtivas e favoráveis a homens e mulheres, postula que as oportunidades de trabalho devem ser regidas por liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas. Para a OIT, é obrigação do empregador disponibilizar EPI aprovado por órgão competente e sem custo para o trabalhador e, ainda, substitui-lo caso seja danificado ou extraviado.
Já o cuidado com os EPI e EPC é de responsabilidade do trabalhador, que deve sempre utilizá-los ao realizar atendimento em saúde. Logo, todo trabalhador do ramo de estética deve ter e utilizar seu EPI diariamente.
O uso incorreto ou inadequado do EPI acaba por não conferir ao profissional a devida segurança, expondo a equipe e o paciente aos riscos já mencionados. Dessa maneira, é importante a realização de treinamentos para uso adequado dos Equipamentos de Proteção.
Este assunto de biossegurança aplicado à área de estética e beleza ainda é pouco explorado, mas podemos perceber seu avanço e devemos nos adaptar a essa nova realidade. Não basta apenas proporcionarmos o melhor programa de tratamento. É necessário colocar em prática medidas de segurança de forma que tenhamos um ambiente de trabalho seguro para nós e nossos pacientes.
A OIT preconiza que os empregadores (donos de centros, clínicas de estética e institutos de beleza) têm a obrigação de consultar e cooperar com os empregados de maneira a cumprir todas as normas para promoção da saúde no ambiente de trabalho.
Vejamos agora os EPI utilizados pelos profissionais de estética e beleza:
Para proteção dos cabelos da contaminação por produtos químicos e microrganismos. Além disso, a touca evita a queda dos fios no local onde o procedimento está sendo realizado. A touca deve ser utilizada pelo profissional e pelo cliente, cobrindo todo o cabelo e orelhas, e deve ser descartada ao final do procedimento.
Para proteção da pele e roupas do profissional do contato com fluídos e secreções orgânicas. Por este motivo devem possuir mangas longas. Devem ser preferencialmente brancos para que qualquer sinal de contaminação seja observado com facilidade. A troca ou lavagem dos jalecos e aventais deve ocorrer diariamente ou quando for observada contaminação, visível ou não. Os jalecos e aventais devem ser utilizados apenas no ambiente de trabalho e não devem ser armazenados com objetos pessoais.
Protege as mucosas da boca e nariz dos profissionais contra possível inalação de produtos e/ou microrganismos. Além disso, há máscaras que protegem de doenças específicas em que a contaminação se dá por gotículas de saliva ou partículas de aerossóis liberados no ar quando falamos ou tossimos. A máscara cirúrgica deve ser descartada após, no máximo, duas horas de uso ou a qualquer sinal de contaminação.
A máscara de proteção contra aerossóis precisa ser específica; neste caso, é utilizada máscara tipo respirador- N95 (National Institute for Ocupation Safety and Health – NIOSH) por possuir um sistema de filtragem específico e impedir o acesso de bacilos às vias respiratórias. Usadas para proteção contra doenças como a Tuberculose e COVID-19. Para alguns autores, essa máscara tem duração de até trinta dias (desde que não amasse, molhe ou apresente qualquer dano). Contudo, é sempre importante estarmos atentos à orientação do fabricante.
Nos atendimentos nas clínicas de estética, muitas vezes são utilizadas máscaras de acrílico, que preferencialmente devem ser higienizadas a cada troca de paciente.
Protegem os olhos dos profissionais contra fluidos, secreções, substâncias químicas e luzes de equipamentos como o laser, por exemplo. Os óculos não precisam ser descartados após o uso e devem ser lavados e descontaminados com álcool anteriormente ao próximo uso.
São como barreiras mecânicas para as mãos; protegem o profissional e o cliente de possíveis contaminações com fluidos e secreções. As luvas são descartáveis e de uso único por cliente.
A utilização de álcool em gel não substitui o processo de higiene das mãos com água e sabão.
A lavagem das mãos é um procedimento obrigatório que deve ocorrer antes e após o atendimento de cada cliente.
Guarde os EPI e EPC em armários, preferencialmente em prateleiras específicas. Devem estar em ambiente isento de umidade e calor. Caso não seja possível, coloque-os na gaveta do carrinho auxiliar.
Agora, vamos entender o uso de precauções-padrão (básicas) e precauções específicas.
As precauções-padrão (básicas) são condutas que devemos adotar em qualquer atendimento em saúde, independentemente do paciente apresentar doença infectocontagiosa ou não. São consideradas precauções-padrão:
Higienização das mãos com água e sabão
Uso de máscaras, luvas, jalecos ou avental
No caso de procedimentos faciais ou microagulhamento, deve-se usar também os óculos de proteção. Alguns autores consideram a vacinação atualizada de profissionais de saúde como precaução-padrão.
Ao realizarmos atendimento ao paciente com suspeita ou confirmação de doença infectocontagiosa, devemos adotar as precauções-padrão e as precauções específicas. Não é comum acontecer em clínicas ou centros de estética, mas vamos a um exemplo para que você possa entender: Caso compareça ao serviço de saúde um paciente apresentando coceira intensa no corpo de origem desconhecida, pode se tratar de alguma doença contagiosa de pele. Nesse caso, é necessário o uso de avental de manga comprida descartável e, após o atendimento, a desinfecção de todos os aparelhos, o que deve ocorrer após todos os pacientes.
A mesma coisa acontece com o paciente com diagnóstico suspeito ou confirmado de tuberculose: o profissional deve utilizar todos os EPI da precaução-padrão e a máscara N 95.
Atente-se a algumas atitudes de risco que nós, profissionais de saúde, devemos evitar.
Crie uma rotina para limpeza de equipamentos e de todo centro de estética. Inclua no planejamento como prioridade. É importante que o gestor do estabelecimento ou clínica estabeleça essa rotina e que os funcionários estejam cientes e preparados.
Os equipamentos de proteção coletiva (EPC) são equipamentos responsáveis pela proteção de todos os trabalhadores pertencentes a um determinado ambiente de trabalho. Os EPC têm como principal objetivo minimizar ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho e, por consequência, garantir a integridade física dos trabalhadores. Como alguns exemplos de EPC, temos:
São imprescindíveis a todos os laboratórios. Têm o objetivo de minimizar ou eliminar os danos causados por acidentes com agentes biológicos, químicos que acometam olhos, face ou qualquer outra parte do corpo.
Todo EPC necessita constante manutenção. É importante estabelecer rotinas para isso. Caso não seja realizada a manutenção periódica, o equipamento pode apresentar falhas na hora do uso.
Assista ao vídeo a seguir para saber mais sobre os riscos ocupacionais.
Para desbloquear o próximo módulo, é necessário que você responda corretamente a uma das seguintes questões:
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Com o crescimento da importância dos serviços de estética e beleza vistos na atualidade, cresce também a preocupação com os procedimentos de biossegurança adotados pelos estabelecimentos que oferecem estes serviços, pois os clientes buscam cada vez mais por profissionais que se preocupem e sigam as normas de segurança.
A biossegurança é definida como um conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização e eliminação de riscos inerentes à diversas atividades, incluindo a prestação de serviços que têm o potencial de comprometer de a saúde do homem, dos animais e do meio ambiente.
Sendo assim, a biossegurança e as normas estabelecidas estão intimamente relacionadas às atividades desenvolvidas nos centros de estética e beleza e não devem ser ignoradas. O uso de equipamentos de proteção individual e coletiva deve fazer parte da rotina dos profissionais de saúde, para garantir a proteção não somente dos profissionais, mas também dos clientes.
Agora, a professora Maria Isabel Jesus da Silva encerra o tema falando sobre Biossegurança em centros de estética.
Conceituou biossegurança nos centros de estética e a regulamentação vigente.
Identificou riscos ocupacionais, equipamentos de proteção individual (EPI), equipamento de proteção coletiva (EPC) e outras formas de prevenção.